Pedro, adquire um veículo no valor de R$ 60.000,00 em 48x de R$ 2.500,00. Pedro está feliz com a aquisição e continua pagando ao banco mensalmente suas parcelas.
Em nenhum momento Pedro parou para calcular que segundo as parcelas, estava pagando o total da dívida de R$ 120.000,00, ou seja, o dobro do preço do carro.
Isto ocorre porque quando você adquire do banco um veículo, você não está COMPRANDO do BANCO o automóvel, mas sim uma LINHA DE CRÉDITO em que o banco quitará com seu vendedor o valor do veículo, deixando o carro em garantia em caso de não pagamento.
O banco é proprietário do carro, e você usufrutuário até a quitação da dívida principal (carro) + (juros).
Ocorre que depois de 20 parcelas, Pedro deixa de pagar o banco porque perdeu seu emprego! Apesar dele tentar negociar, o banco não oferece boas condições e depois de 03 meses de não pagamento, pede a busca e apreensão do veículo. Pedro imagina que pagará os 3 meses em atraso e retirará o bem de volta.
Mas não é bem assim… Pedro se vê em uma ação de R$ 70.000,00, o carro indo a leilão e sequer cobrindo aquele valor.
Isso acontece porque quando um carro vai a busca e apreensão ocorre o vencimento antecipado da dívida, ou seja, todo o valor faltante de juros e do carro em si é vencido de uma vez só, e o carro que já era do banco, mas com uso do Pedro, vai para a Justiça como garantia. Pedro entrega o carro, e ainda fica devendo pro banco e para a Justiça!!
A única forma de Pedro reaver o bem é, em 05 dias pagar todos os R$ 70.000,00, ou identificar nulidades no processo.
Certamente hoje em dia existe uma boa alternativa para as pessoas que passam por Busca Apreensão, ou somente acham que pagam um valor absurdo em um bem.
É a ação revisional de contrato.
A ação revisional de contrato é a demanda judicial promovida em que busca-se a revisão de cláusulas contratuais de um determinado financiamento ou qualquer outra modalidade de empréstimo pessoal.
A ação procura reduzir ou eliminar o saldo devedor, podendo ser considerada também a possibilidade de mudança no valor das parcelas, nos prazos e até mesmo o recebimento de valores que já tenham sido pagos.
No caso do Pedro, é muito interessante, além de fazer sua defesa na ação de busca de apreensão, promover uma revisional de contrato, com isso ele pode,
Eliminar ou reduzir o saldo devedor;
Alterar o prazo de pagamento;
Mudar valores de parcelas;
Buscar receber valores pagos indevidamente;
O mesmo vale para quem Impedir que o bem seja objeto de busca e apreensão por impossibilidade no pagamento das parcelas;
Evitar o registro ou retirar a negativação do nome e CPF do consumidor em órgãos de proteção ao crédito como: SERASA, SCPC etc.
O escritório MOURA & BORGES possui mais de 09 anos de experiência em diversas áreas do Direito, com profissionais dotados de extrema expertise em seus ramos de atuação, sempre primando pela postura ética no relacionamento com os clientes, resultando em excelência nos trabalhos que desenvolvem.
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