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Divórcio Consensual (amigável) e Litigioso (judicial).
Divórcio com ou sem filhos, e com ou sem patrimônio para dividir.
Dissolução da união estável.
Será realizado através de uma ação judicial de divórcio. Se divide em dois tipos:
Divórcio Litigioso — Quando uma ou as duas partes não estão de acordo com o divórcio, ou com algum dos termos do divórcio.
Divórcio Consensual — Quando há acordo entre o casal na realização do divórcio e de todos os seus termos
Quando preenchidos alguns requisitos, o divórcio poderá ser realizado no cartório, através de um procedimento administrativo simples.
Essa modalidade é a mais indicada, pois mais rápida e barata
Quando nos casamos, passamos a construir uma vida a dois, onde normalmente ocorre à aquisição de imóveis, carros, bens e demais investimentos financeiros, sendo que tudo isso faz parte da relação da maioria dos casais que deseja crescer ao compartilhar experiências e carinho.
Porém, muitas vezes ocorrem problemas que não conseguimos evitar, e o DIVÓRCIO acaba sendo a solução mais plausível para a nova vida de cada um dos cônjuges.
Quando isso ocorre é de extrema importância saber como funciona a partilha de bens após a separação, para que a divisão seja a mais justa e correta possível.
É importante deixar claro que, caso uma das partes não concorde com fim do casamento, o divórcio vai acontecer obrigatoriamente de forma judicial. Nesse caso, é o divórcio litigioso, que geralmente leva mais tempo que o consensual. No entanto, mesmo que uma das partes não queira o fim do casamento, ele vai acontecer.
Quando um casal entra em comum acordo de separação, algumas medidas são necessárias para solicitar o divórcio. Isso porque tanto o homem quanto a mulher precisam regularizar suas vidas civis. Portanto, primeiramente é necessário um advogado ajudar o casal a passar por esse processo, esclarecendo todas as dúvidas pertinentes. Ele deve orientar sobre os próximos passos, como por exemplo, se o divórcio vai ser judicial ou extrajudicial. Ou seja, se o divórcio acontecerá perante um juiz ou através do cartório.
A divisão dos bens é realizada de acordo com o regime escolhido durante o casamento. Dependendo do tipo, os bens podem ser divididos em sua totalidade, ou ainda, repartidos apenas aqueles que foram adquiridos durante o casamento. É preciso analisar cada caso.
Caso existam filhos menores, o divórcio, mesmo que consensual, deve ser feito pela via judicial. Nesse caso, o casal deverá acordar a respeito da guarda da criança, que poderá ser exercida pela mãe, pelo pai ou por uma pessoa diversa aos pais. Atualmente, a preferência é que a guarda seja acordada de forma compartilhada, ou seja, tanto pela mãe quanto pelo pai. Além da guarda, o casal também deve acordar sobre a pensão, que levará em consideração as necessidades econômicas do filho e as condições financeiras dos pais. Deve pagar a pensão aquele que não exerce a guarda.
No caso de comum acordo perante o juiz, o procedimento costuma demorar de 7 a 45 dias.
Advogado OAB/PR 96.778, conta com 10 anos de atividades jurídicas. Sócio do escritório Moura Advocacia Virtual com atuação em todo o Brasil. Especialista em Direito de Família, MBA em Direito, Tecnologia e Inovação, pós graduação em Direito Processual, certificação de atualização em Proteção de Dados: LGPD pela LEC e Advocacia 4.0 e Direito Digital – Legal HUB Curitiba; Exerceu assessoria jurídica de desembargador cível no Tribunal de Justiça do Estado do Pará – TJE/PA.


Advogada OAB/PA 37682 pós graduanda em novo direito e processo do trabalho, controller jurídico no escritório Moura advocacia . Experiência no Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 8a região e em demandas de área trabalhista e consultiva.
Especializado em Direito Penal e Processo Penal, assessor jurídico no escritório Moura Advocacia. Pós-graduando nessas áreas, experiência na Defensoria Pública do Estado do Pará, na Vara de Inquéritos e Execução Penal. Graduado em Tecnologia da Informação, destaque em primeiro lugar no programa de iniciação científica PIC, abordando “Vulnerabilidade da Mulher Encarcerada e a Invisibilidade da Lei de Execução Penal pelo Poder Público


Especialista em Ciências Criminais, membro do escritório Moura Advocacia. Experiência nas áreas trabalhista, previdenciária e cível, com a utilização de variados sistemas virtuais e operacionais. Certificação no American Civil Procedure. Conhecimento em Direito e atuação internacional.
Especialista e Pós-Graduada em Direito de Família e Sucessões, Pós -Graduanda em Direito Previdenciário e Processual Previdênciario, Auxiliar Jurídico no Escritório Moura Advocacia. Possuo experiência na área Cível, Trabalhista e Previdenciário adquiridas na Defensoria Pública do Estado do Pará e demais Escritórios Jurídicos.

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