EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – PRISÃO E PENHORA DOS BENS DO ALIMENTANTE/DEVEDOR
Nos casos em que envolverem prestação de alimentos ao menor/filho(a), o genitor(a) terá sua obrigação de cumprir com o que foi determinado em sentença, qual seja, o pagamento das verbas alimentares, mês a mês, estipulado respectivo dia para pagamento por determinação do juiz ou a critério das partes.
Entenda sobre Execução de Alimentos, prisão e penhora do devedor.