EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – PRISÃO E PENHORA DOS BENS DO ALIMENTANTE/DEVEDOR

Nos casos em que envolverem prestação de alimentos ao menor/filho(a), o genitor(a) terá sua obrigação de cumprir com o que foi determinado em sentença, qual seja, o pagamento das verbas alimentares, mês a mês, estipulado respectivo dia para pagamento por determinação do juiz ou a critério das partes.

Diante disso, é o caso em que, o genitor(a) não cumpre com a obrigação de pagar as verbas alimentares ao menor. Por exemplo, esse pai/mãe está em débito há mais de 06 meses referente as verbas alimentares, para isso teremos as seguintes hipóteses.

 

  1. Execução de Alimentos pela Prisão

A execução de alimentos pela prisão, se dará nos casos em que o alimentante – genitor(a) que contraiu a obrigação de prestar alimentos – estiver cerca de 01 a 03 meses em atrasos com a prestação das verbas alimentares.

Nesses casos, será possível o ajuizamento de Ação de Execução de Alimentos, para que, por determinação do juiz, o alimentante cumpra com a obrigação de realizar o pagamento, com as devidas correções monetárias e juros fixadas pelo Tribunal de Justiça, para que, em 03 dias realize o pagamento, sob pena de ser determinada a sua prisão, a qual poderá ser concedida pelo prazo de 01 a 03 meses.

Cumprindo o prazo de 03 dias para que realize o pagamento, ou então, que justifique o motivo pelo qual não o fez, terá afastado a possibilidade da decretação da prisão.

Ainda, na hipótese em que for apresentada justificativa pelo não pagamento, poderá, o juiz, junto com o Ministério Público, acatar ou não a respectiva justificativa. No caso em que for acatada a justificativa, será afastada a possibilidade da prisão do devedor, por enquanto.

Nos casos em que, decorrido o respectivo prazo, sem o cumprimento do pagamento ou então da apresentação da justificativa, poderá, a critério do juiz, fixar a prisão dentro do tempo que entender necessário, até que seja realizado o pagamento das verbas alimentares.

  1. Execução de Alimentos pelo Rito da Penhora de Bens

A execução de alimentos pela penhora de bens, se dará nos casos em que, o alimentante, esteja há mais de 03 meses com as obrigações alimentares em atrasos.

Para esses casos, haverá a possibilidade do ajuizamento de uma Ação de Execução de Alimentos para que, por ordem judicial, seja o devedor intimado para realizar o pagamento em 15 dias das verbas alimentares, devidamente corrigidas monetariamente, sob pena de aplicação de multa de 10% pelo não pagamento no prazo estipulado e, ainda, ter seus bens penhorados (contas bancárias, veículos, imóvel, investimentos etc.).

Ainda, em caso de pessoa empregada, poderá ser oficiado ao INSS, ou então, à empresa/entidade empregadora para que, seja realizado o desconto/penhora das verbas alimentares em atraso diretamente em sua folha de pagamento, limitado a 50% dos rendimentos líquidos.

 

Conforme descrito acima, poderá, o alimentando – pessoa a qual recebe alimentos – realizar a execução dos seus alimentos devidos nas duas modalidades acima, no entanto, deve-se atentar a uma questão muito importante dentro da execução de alimentos.

No caso mencionado, o alimentante está há 06 meses devendo alimentos, ou seja, a execução de alimentos pela prisão, será referente as 03 últimas parcelas de alimentos, das quais o alimentante deveria ter realizado o pagamento.

Referente as demais parcelas de alimentos em atraso, será realizado a cobrança dos alimentos pela penhora dos bens do alimentante, a qual poderá recair sobre o seu salário – limitado a 50% dos rendimentos líquidos –, bens móveis e imóveis, contas bancárias, investimento etc.

Acreditamos que todas as explicações acima tenham sido claras quanto a questão dos alimentos devidos pelo responsável o qual contraiu obrigação de pagar.

O escritório MOURA & BORGES se coloca a inteira disposição aos cliente para que, tenham seus direitos garantidos, por meio de procedimentos judiciais corretos, com a mais breve agilidade.

Se você se deparar com um caso semelhante a este, poderá nos buscar para sanar quaisquer dúvidas das quais estaremos dispostos a querer ajudar e solucionar sua demanda.